RESOLUÇÃO Nº 45, DE 27 DE JUNHO DE 2024

O Presidente da COFIEX, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e considerando a avaliação favorável do Grupo Técnico da Cofiex, resolve:

Aprovar o pleito de alteração da entidade financiadora do "Projeto de Desenvolvimento de Capacidades para Superação da Fome e Mitigação dos efeitos da Pobreza e extrema Pobreza Rural - Projeto Paulo Freire II", do Estado do Ceará, previamente autorizada pela Resolução COFIEX nº 23, de 1º de junho de 2023, alterada pela Resolução COFIEX nº 2, de 14 de março de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

1. Nome: Projeto de Desenvolvimento de Capacidades para Superação da Fome e Mitigação dos efeitos da Pobreza e extrema Pobreza Rural - Projeto Paulo Freire II

2. Mutuário: Estado do Ceará

3. Garantidor: República Federativa do Brasil

4. Entidades Financiadoras: Fundo Internacional para o Desenvolvimento da Agricultura - FIDA e Instituto de Crédito Oficial - ICO

5. Valores dos Empréstimos: até EUR 8.000.000,00 - Fundo Internacional para o Desenvolvimento da Agricultura - FIDA e até EUR 92.000.000,00 - Instituto de Crédito Oficial - ICO

6. Valor da Contrapartida: no mínimo 20% do total do projeto

Ressalvas:

a) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério da Fazenda para análise de sua capacidade de pagamento e oferecimento de contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à operação de crédito e concessão de garanti a da União, visando às autorizações do Senado Federal e do Ministro da Fazenda.

b) A contrapartida à operação de crédito externo deverá ser assegurada pelo Mutuário.

RENATA VARGAS AMARAL

Secretária-Executiva da Cofiex

GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA

Presidente da Comissão de Financiamentos Externos